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Junta médica do plano de saúde: ela pode simplesmente cancelar a cirurgia indicada pelo seu cirurgião?

 Você recebe uma indicação cirúrgica, reúne exames, relatórios e documentação e solicita autorização ao plano de saúde.

Alguns dias depois surge uma informação inesperada:

“Seu procedimento foi encaminhado para junta médica.”

Para muitos pacientes, isso soa como se a operadora tivesse criado uma espécie de tribunal para decidir se a cirurgia indicada pelo profissional que acompanha o caso poderá ou não ser realizada.

Mas juridicamente e regulatoriamente, a junta médica ou odontológica tem uma finalidade mais específica.

Ela existe para resolver uma divergência técnico-assistencial.

E há regras.

O que é uma junta médica ou odontológica?

A Resolução Normativa ANS nº 424/2017 estabelece que a junta é formada quando existe divergência entre o profissional assistente — médico ou cirurgião-dentista que indicou ou realizará o tratamento — e o profissional designado pela operadora.

A junta é formada por três participantes:

o profissional assistente;
o profissional da operadora;
e um terceiro profissional, chamado desempatador.

É a opinião clínica do desempatador que resolve a divergência para fins de cobertura.

Portanto, a junta não deveria ser simplesmente um mecanismo administrativo para atrasar autorizações.

Ela pressupõe uma divergência clínica concreta.

A operadora precisa explicar do que discorda?

Sim.

Ao instaurar a junta, a operadora deve comunicar tanto o beneficiário quanto o profissional assistente e informar os motivos da divergência técnico-assistencial.

Não basta dizer:

“Foi para auditoria.”

Ou:

“Será realizada junta.”

A RN 424 determina que a comunicação seja circunstanciada.

Além disso, a operadora deve identificar o profissional responsável pela divergência e apresentar quatro nomes de profissionais aptos para que seja escolhido o desempatador.

A própria ANS esclarece em seu material de perguntas e respostas que indicar apenas um profissional não atende à regra geral.

Quem escolhe o desempatador?

A operadora apresenta quatro profissionais.

O profissional assistente pode escolher um deles.

Existe um prazo para essa manifestação.

Se o assistente não responder, responder fora do prazo ou recusar todos os nomes, a própria operadora poderá selecionar um dos quatro.

Essa parte merece atenção porque o paciente também precisa acompanhar o processo.

Uma junta não deve ocorrer completamente às escondidas, sem que o beneficiário sequer compreenda por que ela foi instaurada.

O desempatador precisa conhecer a área da cirurgia?

Sim.

A regulamentação determina que ele possua habilitação em especialidade apta à realização do procedimento solicitado.

Isso é especialmente relevante em cirurgias de maior complexidade.

Não faria sentido discutir um procedimento altamente especializado utilizando como desempatador alguém sem qualificação compatível com aquela intervenção.

A junta pode mudar completamente o tratamento?

Existe uma diferença importante entre avaliar a indicação proposta e criar um tratamento completamente novo.

A função da junta é solucionar a divergência existente.

Ela não deve funcionar como uma nova consulta assistencial em que o desempatador passa a ser o profissional responsável pelo paciente.

A própria ANS esclarece que o desempatador não passa a ser o médico ou dentista assistente do beneficiário.

Esse terceiro profissional decide a divergência para fins de cobertura.

Ele não assume automaticamente o acompanhamento do paciente.

E se a junta não conseguir chegar a uma conclusão?

Aqui existe uma regra que muitos beneficiários desconhecem.

A RN 424 estabelece que, se o desempatador se abstiver de decidir ou não comparecer injustificadamente à junta presencial, prevalece a indicação clínica do profissional assistente.

Ou seja:

uma junta inconclusiva não deve simplesmente manter o paciente indefinidamente sem resposta.

A junta pode durar quanto tempo o plano quiser?

Não.

Outro ponto fundamental da RN 424 é que a realização da junta e a solução da divergência não podem ultrapassar os prazos máximos de garantia de atendimento da ANS.

Para internação eletiva e procedimentos classificados como de alta complexidade, por exemplo, o prazo máximo de atendimento previsto atualmente é de 21 dias úteis, observadas as condições regulatórias e contratuais aplicáveis.

A criação de uma junta não deveria funcionar como uma forma de zerar o relógio.

Junta médica é ruim?

Não necessariamente.

Utilizada corretamente, a junta é uma garantia importante.

Ela evita que um procedimento seja recusado sumariamente apenas porque o auditor da operadora discordou da indicação.

O problema começa quando ela deixa de funcionar como instrumento técnico de solução de divergência e passa a ser percebida como mecanismo de atraso, desgaste ou criação de obstáculos sem justificativa clara.

O que o paciente deve guardar?

Ao receber a comunicação de junta, preserve:

o pedido da cirurgia;
o relatório do profissional assistente;
os exames;
a comunicação da operadora;
o motivo da divergência;
os nomes apresentados para desempatador;
os protocolos e datas de todos os contatos.

Documentação muda completamente a capacidade de compreender o que aconteceu.


Se você recebeu indicação de uma cirurgia buco-maxilo-facial e seu procedimento entrou em junta médica ou odontológica, uma segunda avaliação pode ajudar a compreender o diagnóstico, a indicação cirúrgica e os argumentos técnicos envolvidos na divergência.

Solicitar segunda avaliação

Precisa avaliar o seu caso?

As informações do Cirurgia Buco-Maxilo sem Medo têm finalidade educativa e não constituem orientação jurídica individual.

Se você recebeu indicação de cirurgia, possui exames, enfrenta uma divergência técnico-assistencial com seu plano ou deseja compreender melhor o tratamento proposto, é possível solicitar uma avaliação especializada em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial em Natal/RN.

Durante a consulta, o objetivo é analisar o quadro clínico e os exames disponíveis, esclarecer a indicação do tratamento e, quando necessário, produzir documentação clínica compatível com o diagnóstico e o planejamento proposto.

Consulta e avaliação

Base normativa e referências

Resolução Normativa ANS nº 424/2017 — Junta Médica e Odontológica.

ANS — Perguntas e respostas sobre Junta Médica e Odontológica.

Resolução Normativa ANS nº 623/2024.

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