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Não há especialista disponível na rede do plano: o paciente precisa pagar sozinho?

 Você liga para a rede indicada pelo plano.

Um profissional não realiza aquele procedimento.

Outro não possui agenda.

Outro informa que não atende mais pela operadora.

O hospital diz que não há equipe.

Então surge uma situação bastante comum:

o plano existe no papel, mas o atendimento não aparece na prática.

O que acontece nesse caso?

A operadora tem obrigação de garantir atendimento

A ANS estabelece prazos máximos para diversas formas de assistência.

Atualmente:

consulta com especialidades médicas: até 14 dias úteis;
consulta e procedimentos odontológicos em consultório ou clínica: até 7 dias úteis;
procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis;
internação eletiva: até 21 dias úteis;
urgência e emergência: atendimento imediato.

Esses prazos se aplicam conforme cobertura, segmentação contratada e cumprimento das carências.

E se ninguém da rede puder atender?

A responsabilidade não desaparece.

A ANS orienta que, se não houver prestador da rede disponível dentro do prazo, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e solicitar uma alternativa.

A operadora poderá precisar indicar prestador mesmo fora da rede conveniada e custear o atendimento.

Isso é extremamente importante.

A obrigação do plano não é apenas entregar ao consumidor uma lista de nomes.

É garantir acesso à cobertura contratada.

“Ligue você mesmo para todos os médicos da lista”

Na prática, muitos pacientes passam dias telefonando.

Esse registro pode ser útil.

Mas depois que fica demonstrado que a rede não consegue oferecer o atendimento, o problema precisa ser formalmente levado à operadora.

Peça protocolo.

Informe quais prestadores foram procurados.

Solicite solução dentro do prazo aplicável.

E se o plano mandar para outra cidade?

Dependendo da área geográfica do contrato e da disponibilidade local, o atendimento em outro município pode fazer parte da solução regulatória.

A ANS prevê inclusive situações em que a operadora pode ser responsável por transporte ou reembolso, conforme o caso.

Portanto, a discussão não se resume a “tem alguém em qualquer lugar”.

A cobertura deve ser analisada dentro da abrangência contratada e das regras de garantia de acesso.

O que o STJ já decidiu?

Em 2023, a Terceira Turma do STJ reconheceu que, quando a operadora se omite em indicar prestador credenciado apto, o beneficiário pode ter direito ao reembolso integral do tratamento que precisou custear.

O entendimento foi destacado pelo próprio STJ em uma publicação especial sobre reembolso em 2024.

Isso não significa que qualquer escolha fora da rede dará direito a reembolso integral.

O ponto central era justamente a falha da rede ou omissão da operadora.

Rede credenciada precisa ser rede real

Uma lista extensa não é necessariamente uma rede adequada.

O que importa é existir acesso concreto ao atendimento necessário.

Prestadores que não realizam o procedimento, não possuem agenda ou já não atendem aquele produto podem tornar a rede insuficiente para determinado caso.

Por isso, vale documentar.


Se você recebeu indicação de uma cirurgia buco-maxilo-facial, mas não encontrou profissional disponível ou deseja compreender melhor o tratamento antes de aceitar uma alternativa oferecida pelo plano, uma segunda avaliação pode ajudar.

Avaliar minhas opções

Precisa avaliar o seu caso?

As informações do Cirurgia Buco-Maxilo SEM Medo têm finalidade educativa e não constituem orientação jurídica individual.

Se você recebeu indicação de cirurgia, possui exames, enfrenta uma divergência técnico-assistencial com seu plano ou deseja compreender melhor o tratamento proposto, é possível solicitar uma avaliação especializada em Cirurgia Buco-Maxilo-Facial em Natal/RN.

Durante a consulta, o objetivo é analisar o quadro clínico e os exames disponíveis, esclarecer a indicação do tratamento e, quando necessário, produzir documentação clínica compatível com o diagnóstico e o planejamento proposto.

Consulta e avaliação

Referências

ANS — Prazos máximos de atendimento.

RN ANS nº 566/2022.

STJ — Entendimentos sobre reembolso de despesas médicas pelos planos de saúde, 25/08/2024.

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